A Secretaria de Economia do Distrito Federal implantará um novo Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS, que contemplará diversas funcionalidades para os contribuintes do ISS e responsáveis cumprirem as obrigações principal e acessórias relacionadas ao imposto, tais como:
- Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e (padrão ABRASF)
- Declaração de Serviços Prestados, Tomados e retenção de ISS
- Livro Fiscal de Registro do ISS
- Geração de Guias
- Declarações Especiais (Cartórios, Cooperativas, Bancos, dentre outras)
O cumprimento das obrigações principal e acessórias dos contribuintes, responsáveis e contadores se darão de forma integrada e simplificada no novo sistema.
O Sistema será acessado por meio do link disponível no site www.receita.fazenda.df.gov.br.
A legislação referente ao assunto está na iminência de publicação.
A legislação pode ser consultada no Portal de Serviços da Receita, link:
https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?co dTipoPessoa=7&codServico=1202&codSubCategoria=346
Todos os contribuintes do Imposto Sobre Serviços – ISS, além de responsáveis e substitutos tributários, inscritos ou não no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF.
O novo Sistema entrará em funcionamento a partir do dia 1º de novembro de 2022.
O acesso ao Sistema poderá ser realizado por meio da autenticação via certificado digital credenciado na cadeia ICP Brasil ou ainda por meio de “CPF” e “senha” a serem disponibilizados para o sócio administrador e procuradores com procuração homologada e ativa no Agênci@Net, com pelo menos um dos seguintes poderes:
- 5 - Enviar declarações econômicas-fiscais (LFE, GIM, DMSP, DESC, etc).
- 8 - Consultar dados relativos as declarações econômico-fiscais (LFE, GIM, DMSP, DESC etc).
Para a utilização de “CPF” e “senha”, é necessário realizar a solicitação de primeiro acesso e comprovação cadastral.
Não, pois a utilização do certificado e-CNPJ já garante acesso ao Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS. Porém se desejar realizar acesso ao Sistema via smartphone ou aplicativo, que permite acesso apenas via “CPF” e “senha”, será necessária a solicitação de primeiro acesso e validação cadastral.
Não, pois a utilização do certificado e-CNPJ já garante acesso ao Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS. Porém se desejar realizar acesso ao Sistema via smartphone ou aplicativo, que permite acesso apenas via “CPF” e “senha”, será necessária a solicitação de primeiro acesso e validação cadastral.
Quando a validação é solicitada via apresentação de documentos pessoais, é necessário aguardar a confirmação dos dados pelo Distrito Federal. Assim que 7 validados, você receberá um e-mail de confirmação e estará habilitado a acessar o sistema com o seu CPF e a com a senha escolhida.
Quando a validação é solicitada via apresentação de documentos pessoais, é necessário aguardar a confirmação dos dados pelo Distrito Federal. Assim que 7 validados, você receberá um e-mail de confirmação e estará habilitado a acessar o sistema com o seu CPF e a com a senha escolhida.
O seu login será sempre o número do CPF e a senha será a escolhida por você no momento da validação. A sua senha deverá ser composta apenas por números, não sendo possível adicionar letras ou caracteres especiais. Em caso de esquecimento da senha (já validada), clique em “Esqueci a Senha” na página inicial do Sistema.
Ao acessar o Sistema, serão exibidos todos os CF/DF que você possui vínculo para acesso, sendo possível selecionar qualquer um deles para a movimentação. Caso possua vínculo com apenas um CF/DF, o sistema já habilitará automaticamente todas as funções para cumprimento das obrigações. Consulte as demais opções deste Perguntas Frequentes para sanar suas dúvidas em relação aos módulos específicos do Sistema.
Para suporte relacionado à utilização do Sistema, utilize um dos canais:
E-mail: suporte@notaeletronica.com.br / suporte.df@notacontrol.com.br
Chat: https://www.notacontrol.com.br/portalnfse/
Telefone: (67) 3041-2075
Para suporte relacionado a dúvidas tributárias, utilize o seguinte canal:
https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?cod TipoPessoa=7&codServico=1202&codSubCategoria=346
No campo ‘Descrição dos Serviços’, o contribuinte deve discriminar separadamente: • o valor da diária; • o valor da taxa de serviço. No campo ‘Valor Total dos Serviços’, deve somar o valor da diária e da taxa de serviço. Na sequência, no campo ‘Deduções Base de Cálculo’, deve apontar apenas o valor da taxa de serviço, limitado a 10% do valor da diária. O sistema fará o cálculo automático do ISS devido.
Acessar o Iss.Net Online > Menu Lateral Esquerdo > Solicitação de documentos fiscais > Solicitação > Modelo de Documento Fiscal – RPS (Recibo Provisório de Serviço) > Seleciona a quantidade de RPS desejado. Após a solicitação deve aguardar a liberação do RPS.
A NFS-e deverá ser impressa após a sua emissão em uma única via. A impressão poderá ser dispensada na hipótese de o tomador solicitar seu envio por “e-mail”.
Atualmente, as consultas e as impressões “on-line” permanecem disponíveis por prazo indeterminado. Tal prazo pode ser modificado a critério da Secretaria de Economia do Distrito Federal.
As NF-e emitidas para as prestações de serviços, com datas anteriores a 1º de novembro de 2022, também estarão disponíveis para consulta e reimpressão no novo sistema.
A autenticidade da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) poderá ser verificada por meio de leitura do QRCode constante no DANFS-e ou com utilização do código de 10 verificação de autenticidade presente na NFS-e nos links disponíveis nos sítios economia.df.gov.br ou receita.fazenda.df.gov.br.
Em consonância com o disposto na legislação, verifique a quem cabe a responsabilidade pelo recolhimento do ISS (tomador ou prestador do serviço).
As regras gerais sobre a responsabilidade tributária podem ser consultadas no Manual Substituto/Responsável Tributário do ISS:
https://receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codServico=10 49&codTipoPessoa=7&codCategoriaServico=33&codSubCategoria=271
A utilização da Carta de Correção é permitida somente para retificar a “Descrição dos Serviços” da NFS-e.
Não é permitida sua utilização para a retificação de erros relacionados com:
• As variáveis que determinam o valor do imposto: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços;
• Os dados cadastrais do prestador ou do tomador dos serviços;
• O número da nota e a data de emissão;
• A indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS; • A indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS;
• A indicação do local de incidência do ISS;
• A indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS;
• O número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS).
Os dados cadastrais de um tomador que tenha registro no CF/DF (Cadastro Fiscal do Distrito Federal) não podem ser alterados no Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS. As alterações cadastrais, neste caso, 11 deverão ser realizadas pelo tomador no próprio Cadastro Fiscal na área restrita do Agencianet.
Quando a empresa é inscrita no CF/DF, ela deve selecionar seus respectivos CNAEs presentes no cadastro e os subitens de serviço correspondentes serão habilitados para seleção, conforme relacionamento de “CNAE x subitem de Serviço” estabelecido pelo Distrito Federal.
A tabela de relacionamento entre CNAE x subitem de Serviço estará disponível na página inicial do sistema e também no nosso Portal de Serviços, conforme link:
https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?cod TipoPessoa=7&codServico=1202&codSubCategoria=346
A ausência de CNAE no cadastro da empresa pode ser causa de vários problemas. Caso o contribuinte tenha o CNAE entre as suas atividades, mas não conste no cadastro, deve verificar em qual das situações abaixo ele se encontra.
1 – O contribuinte já está com o seu CNAE atualizado, não há nenhuma medida a ser tomada.
2 – Contribuinte está com o CNAE atualizado na Receita Federal do Brasil, mas não no CFDF – O contribuinte deverá fazer a atualização no Portal de Serviços da Receita do DF, em Atendimento Virtual, menu Pessoa Jurídica, Cadastro Fiscal do DF, Pessoa Jurídica – Solicitar Alteração, se preferir link abaixo:
https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home
3 – O contribuinte não está com o seu CNAE atualizado na Receita Federal do Brasil e no CFDF – O contribuinte deverá fazer a atualização via REDESIM.
Para contribuinte enquadrado no Simples Nacional, a responsabilidade de informação da alíquota é do prestador de serviços. Em caso de dúvidas, consulte o seu contador.
O recolhimento dos tributos deverá ser feito mensalmente, mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), conforme orientação disponível em
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
De acordo com a legislação, as NFS-e podem ser canceladas ou substituídas, por meio de seu emissor, pelo prestador do serviço, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da data de sua emissão. Nos casos em que os prazos forem ultrapassados, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento ou a substituição da NFS-e via atendimento virtual da Secretaria de Estado de Economia https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home.
Manual a ser publicado.
Até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao da data de sua emissão, a NFSe poderá ser cancelada pelo prestador do serviço por meio do próprio sistema. Após o prazo previsto acima, a solicitação poderá ser acompanhada por meio dos links localizados no site da www.receita.fazenda.df.gov.br, no menu “Nota Eletrônica > Consultar Solicitação de Cancelamento”.
Caso conste “deferido”, o cancelamento foi aceito. Caso conste “indeferido”, o cancelamento foi recusado e, ao clicar em “Justificativa”, poderá verificar o motivo do mesmo.
Notas canceladas possuem a tarja: “Nota cancelada sem valor legal“”
Conforme a legislação, é obrigatória a identificação do tomador de serviços na emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) quando este for pessoa jurídica. Se o tomador dos serviços for pessoa física, este poderá solicitar a identificação na emissão de NFS-e.
Os contribuintes sujeitos exclusivamente ao ISS estarão dispensados da entrega da EFD - ICMS/ISS/IPI – SPED. 13 Os contribuintes sujeitos ao ICMS e ISS, ou sujeitos apenas ao ICMS, caso não sejam alcançados por dispensa prevista pela Portaria 192/2019 (ex: Microempreendedor individual), permanecerão obrigados à entrega da EFD - ICMS/ISS/IPI – SPED. Neste caso, em relação aos campos de ISS, deverão ser informados apenas os registros B001, B470 (lançando zero em seus campos de valor) e B990;
Sim. Será possível emitir NFS-e com data de competência retroativa.
Para data de competência anterior ao dia 1º de janeiro de 2023, a NFS-e emitida deverá ser escriturada normalmente por meio do Livro Fiscal Eletrônico (Portaria 210/2006) até competência junho/2019 e EFD ICMS/IPI (Portaria nº 192/2019) a partir de julho/2019.
Para competência posterior ao dia 1º de janeiro de 2023, o imposto será apurado apenas no Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS no mês da ocorrência do fato gerador.
Atenção:
A emissão retroativa não está autorizada para data anterior ao de início de atividade no cadastro do CF/DF.
Sim. É possível realizar a integração direta do seu sistema de gestão comercial para a automatização da emissão de NFS-e, desde que ele trabalhe com tecnologia “Web Service” e que se adapte ao novo layout da NFS-e.
É oferecida uma opção de integração por meio arquivos TXT, onde uma ferramenta desktop, disponibilizada pelo Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS, realizará a comunicação com o WebService por meio da importação dos arquivos padronizados no layout exigido.
As empresas que precisarem adaptar os seus sistemas ao layout da NFS-e ABRASF, deverão enviar email para: suporte@notaeletronica.com.br solicitando os manuais e o ambiente de homologação.
O envio do xml exige certificado digital credenciado pela cadeia ICP-Brasil de pelo menos a raiz do CNPJ.
O Recibo Provisório de Serviços (RPS) é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado por alguma aplicação local, possuindo uma numeração sequencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária do Distrito Federal.
Será permitida a emissão do Recibo Provisório de Serviço – RPS em lote, desde que o sistema próprio de gestão comercial do contribuinte seja compatível e validado pelo sistema de gerenciamento do Imposto Sobre Serviços – ISS, pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e. Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento em lote por intermédio de Web Service)
Os arquivos eletrônicos dos RPS deverão ser convertidos em NFS-e no prazo de 10 dias, contados da data da emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação de serviços.
O preenchimento do livro fiscal de serviços prestados no novo no Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS é realizado de forma automática, cabendo ao contribuinte apenas a emissão das NFS-e.
O livro poderá ser impresso no Sistema, a título de conferência, por meio do caminho: Livro Fiscal > Impressão do Livro Fiscal > Tipo: Livro Fiscal
Informações obrigatórias - Preencher o número inicial e final (podendo informar o número 1) e o prazo de referência dos documentos a serem consultados.
O contribuinte poderá gerar o DAR de forma autônoma, a qualquer momento, ou será realizado de forma automática pelo Sistema de Gestão e Gerenciamento da Nota Fiscal de Serviço NFS-e em até cinco dias antes do vencimento do ISS e enviado por e-mail. Após o vencimento, o valor a ser recolhido será atualizado de acordo com a legislação em vigor.
As guias também poderão ser reimpressas, acessando a competência de referência e em seguida por meio do caminho: Guias de Recolhimento > Reemissão de Guias.
Atenção:
O recolhimento do ISS para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2022 será realizado única e exclusivamente por meio dos DAR emitidos via Sistema de Gerenciamento da Nota Fiscal de Serviços eletrônica. A geração de DAR fora deste Sistema acarretará na não identificação do recolhimento imposto.
Atenção:
O recolhimento do ISS para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2022 será realizado única e exclusivamente por meio dos DAR emitidos via Sistema. A A geração de DAR fora do Sistema, vulgarmente chamados de emissores piratas, acarretará na não identificação do recolhimento imposto.
No campo ‘Descrição dos Serviços’, o contribuinte deve discriminar separadamente:
• o valor da diária;
• o valor da taxa de serviço.
No campo ‘Valor Total dos Serviços’, deve somar o valor da diária e da taxa de serviço. Na sequência, no campo ‘Deduções Base de Cálculo’, deve apontar apenas o valor da taxa de serviço, limitado a 10% do valor da diária. O sistema fará o cálculo automático do ISS devido.
Acessar o Iss.Net Online > Menu Lateral Esquerdo > Solicitação de documentos fiscais > Solicitação > Modelo de Documento Fiscal – RPS (Recibo Provisório de Serviço) > Seleciona a quantidade de RPS desejado.
Após a solicitação deve aguardar a liberação do RPS.