A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC-DF) prorrogou até 2 de agosto de 2026 o prazo para que os contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) realizem a adequação de seus sistemas ao novo leiaute. A medida foi adotada para proporcionar uma transição mais segura e estável para o novo modelo, em conformidade com as alterações decorrentes da Reforma Tributária. Nesse período, o Governo do Distrito Federal manterá disponível o ambiente de produção da nova NFS-e, considerando que ainda estão sendo implementadas adequações e ajustes operacionais.

Ajustes e Correções

O Comitê Gestor Nacional da NFS-e (CGNFS-e) continua publicando notas técnicas com ajustes e correções identificados durante a fase de homologação, tornando necessária a continuidade dos trabalhos de adequação por parte dos municípios, empresas e desenvolvedores.

Outro fator considerado é que os novos campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) somente passarão a ser obrigatórios a partir de 03 de agosto de 2026, conforme estabelecem o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e a Resolução CGIBS nº 6/2026.

A prorrogação do prazo permitirá que empresas, desenvolvedores de sistemas e profissionais da contabilidade concluam os ajustes necessários com maior segurança, dispondo de mais tempo para atualizar seus sistemas, realizar testes e corrigir eventuais inconsistências antes da disponibilização definitiva do ambiente de produção.

O ambiente de homologação permanece disponível para cadastro e realização de testes. Também seguem disponíveis os materiais de apoio e os canais de atendimento técnico para esclarecimento de dúvidas.

Em 02/08/2026, ocorrerá a desativação da NFS-e no modelo ABRASF (atual) e a ativação definitiva da NFS-e no padrão nacional RTC.

Manual Técnico de Integração (Webservice):

  • Orientações de implementação;
  • Modelos de XML comentados para cada método;
  • Validador de estrutura de XML.

O material pode ser acessado pelo link:
https://www.notacontrol.com.br/download/nfse/Manual_integracao_v101.pdf

URL do novo endpoint do padrão nacional:
https://iss.fazenda.df.gov.br/wsnfsenacional/nfse.asmx




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Informações sobre integração para emissão de NFS-e via Web Service, CLIQUE AQUI!

ATENÇÃO!
O acesso ao novo Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação de ISS do Distrito Federal deve ser realizado preferencialmente por meio de Certificado Digital e-CNPJ da empresa (matriz ou filial da mesma raiz). Em caso de problemas de login, siga as orientações do link acima.

Caso o contribuinte possua procuração outorgada no sistema Agênci@Net e deseje acessar via CPF do outorgado, será necessário solicitar o primeiro acesso ao ISS.Net para pessoa física, clicando aqui.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: suporte.df@notacontrol.com.br ou clique aqui para falar conosco via chat .